Colóquio Internacional Spinoza. Ser e Agir 28, 29 e 30 Outubro 2010


Diogo Pires Aurélio, O estatuto da Potestas na Ontologia espinosista

23-06-2010 21:26

Retomando uma dificuldade há muito assinalada por comentadores tão credenciados
como Mathéron e Balibar, pretende-se nesta comunicação reflectir sobre as condições
de possibilidade de um pensamento do poder político em democracia, isto é, de
um poder isento de arbítrio, tal como requer a definição de um «estado totalmente
absoluto» e, já antes, a identificação espinosista do direito com a potência da multidão.
Boa parte das interpretações mais recentes tentam resolver a dificuldade identificando
a potência como resistência à potestas, e confundindo esta como uma espécie
de «negativo» contra o qual o ser da potência se afirmaria. A verdade é que em vários
textos de Espinosa os dois termos são usados indistintamente. E, mais importante
ainda, o próprio sistema exige que se pense a potestas como potência, uma potência
que, sendo da multidão, se impõe a cada um dos indivíduos como seu superior, isto
é, como poder. O problema reside, portanto, em saber como é possível este poder
ser sem arbítrio, ou seja, como pensá-lo em simultâneo com a liberdade de cada um,
verdadeira justificação e finalidade de toda a república, como se diz no TTP.
 

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